Os precedentes vinculantes e a garantia de uma justiça igualitária e célere

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O sistema de Justiça brasileiro passou por importantes mudanças com o Código de Processo Civil de 2015. Uma delas foi a criação de um sistema de precedentes obrigatórios que objetiva uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões importantes para os cidadãos. Essa mudança não tem apenas o potencial, mas, efetivamente, tem tornado o funcionamento do Poder Judiciário mais organizado e eficiente.

O artigo 927 do Código de Processo Civil estabelece quais decisões devem ser seguidas obrigatoriamente. Essas decisões vinculam não apenas juízes, promotores, advogados e defensores públicos, mas também a Administração Pública e agentes do setor privado. Isso representa um avanço significativo na efetividade dos direitos.

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Devem ser obrigatoriamente seguidas, dentre outras, as seguintes decisões: do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, súmulas vinculantes, julgamentos de casos repetitivos. Essa obrigatoriedade é fundamental para o cumprimento do princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O sistema de precedentes obrigatórios contribui para reduzir significativamente o número de processos nos tribunais. Isso ocorre não apenas proporcionando julgamentos mais céleres dos casos pendentes, mas também evitando o processamento de demandas com o mesmo tema quando já fixado posicionamento contrário à pretensão. Tal sistemática enseja um melhor aproveitamento de recursos humanos e materiais do Poder Judiciário. O mecanismo está em perfeita sintonia com o direito constitucional à duração razoável do processo, garantido no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.

Além disso, decisões uniformes garantem o cumprimento do princípio da igualdade previsto no artigo 5° da Constituição Federal. Isso significa que casos semelhantes recebem tratamento igual, pondo-se fim a chamada “jurisprudência lotérica”, onde decisões diferentes eram tomadas em situações idênticas. Essa uniformidade aumenta a segurança jurídica e a confiança no sistema de justiça.

No entanto, para seu adequado funcionamento, quando se pretende afastar ou superar um precedente estabelecido é necessária a observância ao artigo 489, §1°, do Código de Processo Civil. A fundamentação da decisão deve ser robusta, demonstrando de forma clara as particularidades do caso que justifiquem a não aplicação do entendimento anteriormente fixado. Cabe às partes fornecerem ao juiz os elementos necessários para afastar a aplicação do precedente no caso específico.

A exigência de argumentação sólida para superar precedentes não impede o desenvolvimento do Direito. Pelo contrário, garante que as mudanças de entendimento aconteçam de forma madura, preservando a coerência do sistema de Justiça e dando ao cidadão previsibilidade de direitos e obrigações.

Ao conciliar a necessária uniformização dos entendimentos judiciais com a capacidade de evolução do Direito, garantindo uma justiça mais rápida, igualitária e eficiente para toda a sociedade, o sistema de precedentes obrigatórios do artigo 927 do Código de Processo Civil representa um importante avanço civilizatório.

*Diego Góes Lima

Juiz de Direito de Maracás (BA)



Fonte: A Tarde

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