Trabalhadores da iniciativa privada que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência (PCD) estão mais perto de conseguir a redução da jornada de trabalho sem perder parte do salário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a proposta em caráter conclusivo. Isso significa que o texto, que altera a CLT, já pode seguir direto para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Até 50% de redução e igualdade de direitos
O projeto de lei (PL 2458/25) prevê que a jornada de trabalho poderá ser cortada em até metade (50%), a depender de cada caso. A medida tenta corrigir uma desigualdade histórica: os servidores públicos federais já têm esse direito garantido por lei desde 1990, benefício que o STF posteriormente estendeu aos funcionários estaduais e municipais. Agora, o avanço chega finalmente ao trabalhador de carteira assinada.
Originalmente focado apenas em dependentes com autismo ou síndrome de Down, o texto final foi ampliado para englobar qualquer tipo de deficiência.
“O projeto promove a proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido mais tempo para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar”, disse Ricardo Ayres Deputado Federal (Republicanos-TO)
Pente-fino bienal é o caminho pela Justiça
Para evitar fraudes, o benefício terá um caráter dinâmico. O percentual exato do corte de horas passará por uma avaliação biopsicossocial obrigatória a cada dois anos. Conforme o resultado desse exame, que avalia questões médicas, psicológicas e sociais, o direito poderá ser mantido, ampliado, reduzido ou até mesmo suspenso pelo empregador.
Embora a proposta ainda precise passar pelo Senado para virar lei definitiva, quem precisa do direito hoje já encontra caminhos. Diante da falta de uma legislação clara para a CLT, muitos pais têm recorrido aos tribunais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já acumula decisões favoráveis, garantindo a redução imediata da jornada por vias judiciais.
Fonte: Correio