O uso das chamadas “canetas emagrecedoras” por crianças e adolescentes sem indicação médica preocupa a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Em nota, a entidade chama atenção para efeitos adversos e reforça que os medicamentos devem ser prescritos apenas em situações específicas, com acompanhamento profissional.
A recomendação foi divulgada pelo Departamento Científico de Endocrinologia da SBP e inclui orientações sobre indicações, contraindicações e riscos relacionados aos medicamentos conhecidos como incretínicos.
Segundo a entidade, produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Anvisa, não devem ser utilizados.
Uso estético preocupa pediatras
A SBP afirma que adolescentes com peso adequado não devem utilizar esses medicamentos para mudar a aparência ou alcançar um determinado padrão corporal.
A preocupação aumenta diante da pressão estética nessa faixa etária. Segundo o presidente do Departamento Científico de Endocrinologia da entidade, Crésio Alves, crianças e adolescentes estão em uma fase de desenvolvimento da identidade, autoestima e comportamento.
Por isso, antes de prescrever um medicamento, o pediatra deve investigar as razões que levaram o adolescente a querer emagrecer, quanto pretende perder, quem recomendou o tratamento e quais são as expectativas em relação ao resultado.
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A entidade também desaconselha o uso para perda rápida de peso antes de festas, viagens ou competições, ou como forma de compensar alimentação inadequada e sedentarismo.
O uso com finalidade estética pode ainda contribuir para o surgimento ou agravamento de transtornos alimentares, como anorexia e bulimia. Ansiedade e sintomas depressivos relacionados à imagem corporal também aparecem entre as preocupações.
Quando esses medicamentos podem ser usados?
As chamadas “canetas emagrecedoras” são medicamentos com indicações específicas. De acordo com a SBP, até agosto de 2026, três incretinas tinham aprovação da Anvisa para utilização em determinadas faixas etárias pediátricas: liraglutida, semaglutida e tirzepatida.
Os medicamentos são aplicados por via subcutânea e atuam, entre outros mecanismos, aumentando a sensação de saciedade, reduzindo a ingestão de alimentos e retardando o esvaziamento do estômago.
As indicações variam conforme o princípio ativo:
- Liraglutida: pode ser utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 a partir dos 10 anos e da obesidade em adolescentes a partir dos 12 anos com peso superior a 60 kg.
- Semaglutida: indicada para o tratamento da obesidade em adolescentes a partir dos 12 anos com peso superior a 60 kg.
- Tirzepatida: indicada para diabetes tipo 2 em crianças a partir dos 10 anos, em situações específicas de intolerância, contraindicação ou resposta inadequada à metformina.
Mesmo quando o paciente apresenta obesidade ou diabetes, a prescrição não ocorre automaticamente.
A decisão deve considerar a resposta a tratamentos anteriores, a gravidade da doença, a existência de outras condições de saúde, os possíveis riscos, a possibilidade de acompanhamento e as expectativas do adolescente e da família.
Quais são os riscos?
Os efeitos colaterais mais frequentes dos medicamentos incretínicos são gastrointestinais. Náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação podem aparecer principalmente durante o período de aumento gradual das doses.
A SBP também chama atenção para a perda de massa muscular, que precisa ser acompanhada durante o tratamento.
Entre as complicações potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase, condição caracterizada pela formação de cálculos na vesícula biliar.
O uso inadequado também pode levar a desidratação e alterações nos níveis de eletrólitos. Em crianças e adolescentes, a entidade alerta ainda para possíveis impactos sobre crescimento e desenvolvimento.
Quando há intolerância aos medicamentos, o acompanhamento médico permite avaliar a necessidade de ajuste da conduta.
Por que a SBP quer mudar o nome?
A entidade recomenda que a expressão “canetas emagrecedoras” seja substituída por “medicamentos para tratar a obesidade”.
Para a SBP, a expressão popular concentra a atenção na perda de peso e pode passar a ideia de que os medicamentos são produtos destinados exclusivamente à redução de medidas.
A terminologia defendida pela entidade também reforça que a obesidade é uma doença crônica e que o tratamento busca melhorar a saúde e a qualidade de vida do paciente.
O uso da expressão relacionada ao emagrecimento pode ainda contribuir para a banalização desses medicamentos e reforçar o estigma enfrentado por pessoas com obesidade que precisam de tratamento farmacológico.
Quem não deve usar?
A nota também lista situações em que os medicamentos são contraindicados, entre elas hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação, gravidez e amamentação.
Histórico de pancreatite exige avaliação individualizada e é considerado uma contraindicação relativa.
A SBP reforça que a segurança observada nos estudos depende do uso dentro dos critérios avaliados e associado a mudanças no estilo de vida.
O alerta da entidade está direcionado principalmente ao que considera a banalização dos medicamentos, impulsionada também pela exposição nas redes sociais. A recomendação é que a indicação seja feita individualmente por profissionais capacitados, considerando as condições clínicas e o desenvolvimento de cada paciente.