PF deflagra operação contra exploração ilegal de ouro no interior da Bahia

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(Foto: Ilustrativa/Polícia Federal/Divulgação)

A Polícia Federal cumpriu 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, na manhã desta quinta-feira (18) em continuidade da investigação que apura a exploração ilegal de ouro e a prática de lavagem de dinheiro na Bahia.

A Operação Lixiviação II foi a endereços ligados aos investigados nos municípios de Nordestina, Quijingue e na área rural de Cansanção, incluindo locais utilizados para extração e para beneficiamento de ouro, residências e empresas vinculadas ao grupo investigado.

Os investigados poderão responder pelos crimes de usurpação de bens da União, de extração ilegal de recursos minerais, de organização criminosa, de posse de artefatos explosivos e de lavagem de dinheiro.

A investigação decorre da instauração de novo inquérito policial que identificou que o principal investigado, mesmo após a deflagração de operações anteriores, incluindo a Operação Lixiviação, permaneceu praticando extração ilegal de ouro, avançando para novas áreas e realizando beneficiamento mineral por processo químico de lixiviação com utilização de cianeto, substância altamente tóxica e controlada por órgãos governamentais.

As investigações indicam que o investigado usa laboratórios clandestinos para extrair ouro a partir de rejeitos minerais, especialmente por meio do processo de cianetação (técnica capaz de recuperar o chamado ouro fino de forma altamente poluente).

As investigações também demonstraram continuidade da lavagem de dinheiro, inclusive após ações policiais anteriores, evidenciando a necessidade de adoção de medidas cautelares para interromper o ciclo delituoso, diante do risco à ordem pública, ao meio ambiente e à saúde coletiva.

O principal investigado encontrava-se foragido da Justiça, devido a mandado de prisão preventiva expedido no curso das investigações anteriores, o qual foi devidamente cumprido no dia 9 de junho de 2026, reforçando os indícios de reiteração criminosa e a necessidade das medidas cautelares adotadas no âmbito da presente operação.

Fonte: Bahia. Ba



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