Policiais e delegados baianos são proibidos de fazer publicações nas redes sociais; entenda

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A Polícia Civil da Bahia (PCBA) publicou, nesta quinta-feira (11), novas regras para o quadro de servidores da instituição, abrangendo delegados, investigadores e escrivães. As mudanças decorrem da nova Política de Comunicação Institucional, que amplia as atribuições e a autonomia do setor de comunicação.

Entre as principais alterações divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Portaria 202, está a proibição de publicações feitas por servidores nas redes sociais.

Segundo o documento, que substitui a Portaria nº 113/2008, as mudanças têm como objetivo “aperfeiçoar os normativos institucionais relativos à comunicação, especialmente quanto ao uso de redes sociais e mídias digitais, garantindo maior segurança jurídica e adequação aos princípios constitucionais e institucionais”.

Com as novas regras, toda informação de interesse público relacionada às atividades da Polícia Civil só poderá ser divulgada pela assessoria de comunicação social ou por autoridade policial previamente autorizada pelo Gabinete do Delegado-Geral (GDG).

“A divulgação institucional por servidores em redes sociais, eventos acadêmicos, entrevistas ou atividades congêneres será considerada atividade de natureza oficial, sujeita às mesmas regras deste artigo”, diz a portaria.

A normativa também regulamenta o uso de símbolos, brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, que só poderão ser utilizados mediante autorização prévia do setor de comunicação.

Além disso, a portaria abrange conteúdos concedidos por meio de entrevistas, transmissões ao vivo, palestras, postagens em redes sociais ou eventos similares.

“Somente poderão ser realizadas por delegados titulares de unidades policiais, coordenações e diretores de departamento, servidores designados ou previamente autorizados pelo GDG, sempre com alinhamento prévio com a ASCOM/PCBA”, afirma o documento.

Fonte: Bnews

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