Ponto Novo: Após lei, segunda (22), será feriado municipal em virtude do Festival de Maio

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município de Ponto Novo e na Lei Municipal nº 408/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo – Bahia e que esta ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio e seu respectivo feriado.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 22 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, 09 DE MAIO DE 2023.

THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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