O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Iraquara, gestão do prefeito Nino Coutinho (PSD), a implementação imediata do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O documento estabelece um prazo de 60 dias para o início das ações que devem beneficiar centenas de famílias em situação de insegurança jurídica.
De acordo com a recomendação, o Executivo municipal deve abrir processo licitatório para contratar empresa técnica multidisciplinar. Essa empresa vai ser responsável pelos estudos e levantamentos necessários para validar a posse dos imóveis.
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Para o órgão, a falta de documentação impede o pleno exercício da cidadania.
“A ausência de escrituração formal gera vulnerabilidade e barra o desenvolvimento urbano organizado”, afirmou o promotor Lucas Peixoto Valente.
Além da segurança jurídica, a Reurb deve facilitar o acesso dos moradores a saneamento básico e linhas de crédito bancário para reformas.
Reurb
O FEURB tem como objetivo viabilizar a regularização de áreas urbanas ocupadas por famílias de baixa renda, reforçando a segurança jurídica e o direito à moradia. O fundo será administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo juiz Igor Pinheiro, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF), e tem como diferencial a compensação financeira às serventias extrajudiciais que realizam, de forma gratuita, os registros previstos na REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).
“A criação do FEURB é um marco institucional que une justiça social, eficiência administrativa e fomento ao desenvolvimento urbano. Trata-se de um instrumento essencial para garantir o acesso à titularidade formal de imóveis a milhares de baianos que vivem em áreas irregulares”, destaca o juiz Marcos Adriano Silva Ledo, que integra o Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional e atua como juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia
Para assegurar a sustentabilidade do projeto, o FEURB foi viabilizado por meio de subemenda à Lei Estadual nº 12.373/2011, aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJBA. Também foi publicado o Ato Normativo nº 01/2025, que regulamenta o funcionamento do fundo e estabelece o ressarcimento de R$ 78,41 por ato de registro, mediante solicitação realizada até o primeiro dia útil do mês subsequente ao registro. Os pagamentos ocorrerão no dia 20 de cada mês, obedecendo à ordem de solicitação e à disponibilidade orçamentária.
A expectativa é que a Bahia avance significativamente na política de regularização fundiária urbana com a implementação do fundo, beneficiando diretamente comunidades vulneráveis e promovendo inclusão social, segurança jurídica e cidadania.