Projeto propõe que população de Jacobina pague por obras realizadas

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Valdice Castro, prefeita de Jacobina (PMB) – Foto: Divulgação

Uma decisão que pode pesar na conta da população de Jacobina, Piemonte da Chapada Diamantina. Um contestado Projeto de Lei, que visa alterar o Código Tributário do município, foi enviado em caráter de extrema urgência, pela Prefeitura, para a Câmara Municipal. Entre as modificações propostas pela gestão de Valdice Castro (PMB), está a criação de novos impostos.

As alterações podem incluir mudanças em impostos como o IPTU, taxas e outras obrigações fiscais dos munícipes.

O que é o Código Tributário Municipal?

O Código Tributário Municipal é um conjunto de leis que estabelece as regras para a criação, cobrança e arrecadação de tributos municipais. Ele serve como um marco legal, fornecendo previsibilidade e segurança jurídica para as relações tributárias no município.

O vereador Carlos de Deus (PSB) contestou a proposta.

“Trata-se de um projeto que altera o código tributário do município e isso precisa ser discutido. É inaceitável que a Câmara Municipal aprove esse projeto em duas ou três sessões”, disse o parlamentar.

Uma das propostas do projeto que chamou a atenção do parlamentar, foi o imposto de contribuição de melhoria, que é uma espécie de tributo que pode ser cobrado quando o poder público realiza uma obra pública, a qual traz valorização imobiliária direta para determinados imóveis, como a pavimentação de rua, construção de uma praça, drenagem ou iluminação pública que aumente o valor dos imóveis beneficiados.

“É inaceitável admitir que a Prefeitura faça qualquer benefício em prol da população e essa conta caia para os munícipes. Para isso existe o dinheiro do município”, afirmou Carlos de Deus.

Embora a Constituição Federal permita a possibilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem contribuição de melhoria, o tributo só pode ser cobrado caso haja obra pública que gere valorização específica e mensurável.

O município precisa ainda editar ato administrativo prévio, o qual seja lei ou decreto, para indicar a obra, o orçamento, a parcela a ser cobrada e os critérios de rateio.

Taxa de lixo

Ainda no projeto, está inserida a taxa de lixo, a qual deve pesar ainda mais o bolso do cidadão, uma vez que consta a cobrança de R$ 1 real a cada metro quadrado.

“A prefeitura precisa apresentar qual o valor que se paga anualmente com a coleta de lixo, metros quadrados que existe dentro do município e quanto vai ser cobrado. Não foi feito qualquer estudo para isso”, contestou o parlamentar.

Subsídio do município

A lei não obriga que a taxa ou tarifa cubra 100% do custo do serviço, porém exige que o município não deixe o serviço sem fonte de financiamento, ou seja, o município pode custear parte majoritária da coleta com recursos do orçamento geral (IPTU, ISS, ICMS repassado, FPM etc.).

O município pode instituir também uma taxa simbólica ou parcial apenas para demonstrar que há participação financeira do usuário.

Isso é aceito porque:

* Garante sustentabilidade (o serviço tem fonte de custeio);

*Evita carga excessiva sobre o cidadão;

*Mantém a cobrança dentro da legalidade (não há omissão na instituição de cobrança, mesmo que parcial).

Cobrança de IPTU

Outro ponto contestado pelo parlamentar é a cobrança de IPTU para a zona rural, já que o projeto prevê a taxação para quem goza de dois benefícios, como por exemplo, o fornecimento de energia elétrica e escola municipal.

“Isso significa que um cidadão morador das várzeas , só com benefício da energia elétrica, mesmo que ele esteja a 3 quilômetros de distância de uma escola, é considerado como morador de zona urbana, ou seja, vai ter que pagar o tributo”, finalizou o parlamentar.

Em nota, a Prefeitura de Jacobina disse que o atual Código Tributário Municipal, está em vigor desde 2006, e que com quase 20 anos de existência, encontra-se defasado diante das mudanças legais e das exigências normativas atuais, tornando necessária a revisão e atualização , a qual atende a determinações previstas em lei, incluindo o Marco Legal do Saneamento Básico, que impõe obrigações a todos os municípios.

Diz ainda se tratar de uma medida legal e obrigatória, e não de uma iniciativa exclusiva ou de conveniência da atual administração. O descumprimento dessas exigências pode resultar em sanções legais ao município, como a suspensão de repasses de recursos federais, além de eventuais responsabilidades da gestão por renúncia indevida de receita.

Diz também que a implementação da taxa do lixo, por exemplo, vai depender de regulamentação específica, que vai definir critérios de aplicação, abrangência e eventuais isenções.

A Prefeitura afirma que o projeto pretende, além do cumprimento das leis, promover a sustentabilidade ambiental e o correto gerenciamento dos resíduos sólidos.

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