Saiba cinco armadilhas que podem fazer você perder dinheiro

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Comemorado na segunda-feira, 15, o Dia do Cliente costuma ser usado pelo comércio para lançar promoções e atrair consumidores. Entre descontos e ofertas, porém, também podem surgir preços pouco claros, cobranças indevidas e anúncios que não correspondem ao que é efetivamente oferecido.

Para evitar prejuízos, conhecer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ajudar a identificar irregularidades antes e depois da compra.

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“A data não deve ser encarada apenas como um estímulo comercial às compras, mas sim como uma oportunidade importante para reforçar a cidadania e a conscientização sobre as garantias legais asseguradas à população”, afirma Flávia Marimpietri, professora e especialista em Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito.

Segundo ela, conhecer os próprios direitos é uma forma de identificar abusos e exigir que fornecedores cumpram as regras estabelecidas pela legislação.

Bahia tem 1,3 milhão de processos relacionados ao consumo

A quantidade de conflitos envolvendo consumidores mostra a dimensão do problema. Segundo levantamento da plataforma jurídica Escavador, com dados de 2025, a Bahia registrou 1.376.636 processos relacionados à judicialização das relações de consumo, ficando atrás apenas de São Paulo, que contabilizou cerca de 2,42 milhões.

No Brasil, foram 4.141.569 ações relacionadas ao tema no período analisado. Entre os principais assuntos estão cobranças indevidas, problemas contratuais, juros abusivos e negativas de atendimento.

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Os conflitos também aparecem nos canais administrativos. Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) apontam que foram registradas 2.014.153 reclamações contra empresas na plataforma Consumidor.gov no primeiro semestre deste ano.

O índice médio de solução ficou em 80,17%. As reclamações começaram o ano com 84,66% de resolução em janeiro, chegaram a 77,38% em março e terminaram junho em 80,77%. Problemas relacionados a dívidas e cobranças estão entre os principais motivos das queixas.

5 armadilhas para ficar de olho

Para ajudar consumidores a identificar possíveis irregularidades em lojas físicas e anúncios, Flávia Marimpietri aponta cinco situações que merecem atenção.

1. Preço escondido

Produtos expostos em estabelecimentos comerciais devem apresentar preços de maneira clara e visível enquanto a loja estiver aberta ao público.

Por isso, mensagens como “consulte nossos vendedores”, quando utilizadas para ocultar o preço do produto, podem violar o direito à informação do consumidor.

2. Etiqueta difícil de ler

Além de apresentar o valor, a etiqueta precisa permitir que o consumidor tenha acesso à informação de forma direta.

A orientação é que a etiqueta esteja posicionada horizontalmente e com a face principal voltada para o consumidor, possibilitando a leitura sem que seja necessário manusear excessivamente a mercadoria ou embalagem.

3. Parcelamento sem informações completas

Nas compras a prazo, não basta informar apenas o valor de cada parcela.

O estabelecimento deve apresentar de forma clara o preço à vista e o preço total a prazo, a quantidade e o valor das parcelas, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

4. Publicidade enganosa

O consumidor também deve desconfiar de anúncios que apresentam informações falsas ou omitem dados essenciais sobre determinado produto ou serviço.

O artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa, inclusive quando o problema ocorre pela omissão de informações relevantes.

“Muitas vezes, o consumidor cai em armadilhas pela falta de clareza ou omissão intencional nas informações prestadas. Quando um estabelecimento oculta taxas ou faz promessas falsas na publicidade, há uma infração direta ao CDC e a pessoa lesada deve buscar a reparação adequada”, explica a especialista.

5. Compra pela internet e direito de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da aquisição no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme previsto no artigo 49 do CDC.

Outro direito está relacionado ao cumprimento da oferta. Caso uma empresa se recuse a cumprir as condições anunciadas em uma publicidade ou oferta, o consumidor pode exigir a execução do que foi anunciado, conforme o artigo 35 do CDC.

O que fazer quando um direito é desrespeitado?

Ao identificar um possível problema, a primeira recomendação é reunir provas. Notas fiscais, prints de anúncios, conversas, comprovantes de pagamento e números de protocolo de atendimento podem ser importantes para demonstrar o que ocorreu.

O consumidor deve primeiro tentar resolver a situação diretamente com a empresa. Se não houver solução, é possível registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma oficial Consumidor.gov.br.

Quando houver necessidade de buscar reparação judicial, a orientação é procurar um advogado. Pessoas que não têm condições financeiras para arcar com os custos podem procurar a Defensoria Pública ou Núcleos de Práticas Jurídicas que ofereçam atendimento gratuito.

Na Faculdade Baiana de Direito, o Núcleo de Práticas Jurídicas atende mediante agendamento prévio. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (71) 99910-3321 ou pelo telefone (71) 3205-7708.



Fonte: A Tarde

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