O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 18, que provas produzidas em processos por crimes sexuais serão consideradas nulas quando forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como a dignidade, a honra e a intimidade.
A Corte também definiu que, nesses casos, o depoimento da vítima poderá ser gravado e mantido sob sigilo, desde que haja consentimento. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá orientar julgamentos de crimes sexuais em todo o país.
Decisão foi tomada no caso Mariana Ferrer
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer, em ação relacionada ao estupro que ela denunciou ter sofrido em uma casa noturna de Santa Catarina, em 2018.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, confirmando a sentença da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A decisão considerou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.
Leia Também:
STF aponta violação de direitos da vítima
Ao analisar o recurso, os ministros concluíram que Mariana Ferrer foi submetida a tratamento misógino durante a audiência de instrução do processo, com violação de seus direitos fundamentais.
Diante desse entendimento, o STF anulou os julgamentos realizados até o momento e determinou que o caso retorne às instâncias inferiores para novo julgamento, observando as garantias constitucionais de proteção à vítima.
O que diz a denúncia
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019. Segundo a acusação, André de Camargo Aranha manteve relação sexual com Mariana Ferrer quando ela não tinha condições de oferecer resistência.
De acordo com o Ministério Público, a vítima teria ingerido, sem conhecimento, uma substância que comprometeu sua capacidade de discernimento no momento dos fatos.