Vendedora de Salvador foi indenizada em R$ 10 mil por conta de um apelido no trabalho
Uma vendedora de uma loja de calçados em Salvador foi chamada de “língua de ladeira” após questionar jornadas abusivas (incluindo 13 dias consecutivos de trabalho sem folga). A gerente chegou a confeccionar plaquinhas com apelidos e obrigar os funcionários a posar para fotos, que foram compartilhadas nas redes sociais. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O caso da vendedora soteropolitana não é isolado. Apelidos depreciativos, humilhações públicas, jornadas abusivas usadas como punição, essas situações têm nome, têm amparo legal e geram direito a indenização. Chama-se assédio moral, e acontece com muito mais frequência do que se imagina.
O que é assédio moral no trabalho
O assédio moral se caracteriza por um comportamento abusivo, repetitivo e prolongado, que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador. Mas não basta um episódio isolado: a conduta precisa ser sistemática, criando um ambiente de constrangimento, humilhação ou intimidação.
No caso da vendedora, todos esses elementos estavam presentes: o apelido era usado de forma reiterada, partia de uma figura de autoridade (a gerente) e até foi institucionalizado, já que virou plaquinha e foto publicada nas redes sociais.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral é uma “conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a dignidade do trabalhador de forma repetitiva e prolongada, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras”.
Como identificar o assédio moral
O assédio moral pode vir de um superior, de um colega ou até de um subordinado. Ele se manifesta de formas variadas, e nem sempre de maneira óbvia.
Situações que podem caracterizar assédio moral
➡️ Apelidos, piadas ou comentários humilhantes feitos de forma repetida;
➡️ Críticas constantes e desproporcionais ao trabalho, especialmente em público;
➡️ Isolamento do trabalhador (ser ignorado, excluído de reuniões ou comunicações);
➡️ Sobrecarga proposital de tarefas ou, ao contrário, esvaziamento das funções;
➡️ Ameaças veladas ou explícitas de demissão como forma de pressão;
➡️ Humilhação pública, inclusive por meio de redes sociais ou grupos de mensagens;
➡️ Punições disfarçadas de brincadeiras ou “cultura da empresa”.
O que diz a lei
O Brasil ainda não tem uma lei federal específica sobre assédio moral no setor privado, mas isso não significa que a prática não tenha respaldo jurídico. Pelo contrário: a proteção vem de diferentes frentes do ordenamento.
Base legal
➡️ Constituição Federal, art. 1º, inciso III: garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
➡️ Código Civil, arts. 186 e 187: quem causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
➡️ CLT, art. 483: permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato (a “justa causa ao contrário”) quando o empregador descumpre suas obrigações ou o submete a situações degradantes;
Na prática, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e, a depender da gravidade, pleitear a rescisão indireta, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
O que fazer se você estiver passando por isso
O primeiro passo é o mais difícil: reconhecer que o que está acontecendo não é normal, não é “jeito de ser” da chefia e não precisa ser tolerado. A partir daí, existem caminhos concretos.
1º Documente tudo
Guarde prints de mensagens, e-mails, fotos… Qualquer registro que comprove a conduta abusiva. Anote datas, horários e testemunhas. No caso da vendedora, foi justamente um print de status de WhatsApp que serviu como prova contundente no processo.
2º Identifique testemunhas
Colegas que presenciaram as situações podem ser fundamentais para embasar a denúncia e o processo judicial. Conversas informais com eles também ajudam a construir o relato.
3º Registre boletim de ocorrência
Mesmo sendo uma questão trabalhista, o BO cria um registro oficial da situação e pode complementar a prova em processo judicial.
4º Procure o sindicato da sua categoria
Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita para trabalhadores em situações de assédio. É um canal acessível, especialmente para quem não tem condições de contratar um advogado.
5º Denuncie ao Ministério do Trabalho
É possível fazer denúncia pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia fica na Av. Jequitaia, no bairro do Comércio.
6º Entre com ação na Justiça do Trabalho
Com ou sem advogado, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho mais próxima. O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, ou enquanto o vínculo ainda estiver ativo.
Importante: “brincadeira” não é argumento jurídico. No caso da loja de calçados, a empresa usou exatamente esse argumento na apelação, e a desembargadora foi direta ao rebatê-lo: a tese de que se tratava de uma brincadeira “não afasta a gravidade da atitude nem a submissão dos funcionários a constrangimentos públicos institucionalizados pela chefia”.