Tiago Dias critica ação do PT após decisão do TRE-BA e reafirma apoio a Lula e ACM Neto

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Ex-prefeito de Jacobina classificou iniciativa judicial como “antidemocrática” e disse que manterá posicionamento político. Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada e conteúdo fabricado.

O ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias (PSDB) usou as redes sociais para se manifestar após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). No vídeo, Tiago criticou a iniciativa do grupo político e reafirmou que pretende votar no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em ACM Neto (União Brasil) nas eleições deste ano.

A manifestação ocorre após o TRE-BA julgar parcialmente procedente a representação e aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de conteúdo fabricado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. O processo tratou de uma imagem digitalmente manipulada que reunia Lula e pré-candidatos do campo de oposição na Bahia, acompanhada das expressões “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!”. A decisão também confirmou a retirada do conteúdo e proibiu nova veiculação ou recirculação da publicação.

No vídeo, Tiago Dias afirmou que o PT da Bahia não o apoiou nas eleições municipais de 2020 e 2024 e classificou como “antidemocrática” a reação à declaração de apoio aos dois candidatos. O ex-prefeito comparou a retirada da publicação a práticas vistas durante a ditadura militar. As declarações representam o posicionamento de Tiago Dias sobre o processo e não a fundamentação adotada pela Justiça Eleitoral.

“Eu não tô com receio, não. A gente não baixa a cabeça, não. PT da Bahia, a gente não desanima, não, porque fomos forjados na luta, na batalha, independente do que aconteça, PT da Bahia. Eu vou votar em Lula e vou votar em Neto. Doa a quem doer”, declarou.

Tiago também afirmou no vídeo que teria sido multado “por declarar apoio a Lula e a Neto”. Conforme as informações da decisão anteriormente divulgadas, no entanto, a penalidade está relacionada à propaganda eleitoral antecipada e à utilização de conteúdo fabricado sem a identificação prevista na legislação, e não simplesmente à declaração de voto nos dois candidatos.

Fonte: Jacobina 24 Horas



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