TRE reforma decisão e devolve mandato da prefeita e vice de Cansanção

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O Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, manteve no cargo a prefeita de Cansanção, Vilma Rosa Gomes (MDB), e seu vice, Rodrigo Pereira. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (11). Em primeira instância, o juiz Lucas Carvalho Sampaio determinou a cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e político.

O relator Danilo Costa Luiz foi seguido pelos colegas. “Ausência de elementos de provas robustas quanto ao abuso de poder. Recurso que se dá parcial provimento afastando as condenações aplicadas ao recorrentes e aplicando multa de R$ 5 mil”, votou, no último dia 27 de agosto.

Na sessão, o desembargador Pedro Godinho pediu vistas, e o julgamento foi retomado nesta quinta. Votaram, ainda, Maurício Kertzman, Moacyr Pitta Lima Filho, Maizia Seal e Abelardo Paulo da Matta Neto.

Por meio das redes sociais, a prefeita comemorou a decisão. “A vida pública nos ensina todos os dias que é preciso acreditar, ter fé e seguir em frente, mesmo diante dos maiores desafios”, disse. “Com coragem, união e esperança, seguimos firmes no propósito de trabalhar pelo povo e construir um futuro melhor para nossa cidade”, ponderou.

AÇÃO 

O processo foi movido pelos advogados que representam Thaynara Pereira (Avante), candidata derrotada nas eleições de 2024 para o cargo de prefeita. O documento analisado pelo magistrado mostra que a Prefeitura de Cansanção excedeu, no final da primeira gestão de Vilma, contratação de servidores públicos em ano eleitoral. Além disso, aumentou de matrículas no Programa de Educação de Jovens (EJA) para ganhar mais repasses federais.

De acordo com o processo, em abril de 2024, a Prefeitura promulgou uma lei que autorizava a contratação temporária de servidores públicos, com ênfase na educação, alegando “necessidade temporária e de excepcional interesse público”. Foram chamados, no primeiro semestre, 2.056 temporários.

O Ministério Público Eleitoral, porém, entendeu que houve um excedente de 600 contratações, consideradas irregulares pelo órgão.

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