| Foto: Vittor Sales |
O ministro Marco Aurélio Belizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL) remova um vídeo enganoso sobre a manifestação de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo. A publicação utiliza imagens que não correspondem ao ato para insinuar o consumo de drogas por apoiadores petistas.
Na decisão, Belizze criticou a divulgação do conteúdo e destacou os riscos da manipulação de imagens fora de contexto. “Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, diz o ministro.
A gravação mostra uma jovem de cabelo vermelho sentada no chão, acompanhada de outras duas pessoas, em um ambiente aparentemente aberto. No vídeo, ela inala um pó branco semelhante à cocaína. No entanto, conforme já verificado pelo Fato ou Fake, o material circulava na internet antes da realização da manifestação em apoio a Lula.
Em 10 de outubro, um dia antes do ato na Avenida Paulista, uma conta argentina na rede social X publicou o vídeo. O conteúdo também foi compartilhado por uma usuária chilena, que se identifica como “nacionalista” e “anticomunista”. Na publicação, ela relacionou as imagens a um protesto realizado no Chile em apoio à Palestina.
Documentos apresentados na ação que tramita no TSE apontam que o vídeo teria sido divulgado originalmente no Chile.
Além de Flávio Bolsonaro, a determinação estabelece prazo de 24 horas para que o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) removam as publicações que utilizaram as imagens da jovem. O ministro também ordenou que a Meta retire do ar uma postagem semelhante divulgada pelo perfil Sociedade em Fatos e identifique o responsável pela página.
Belizze ressaltou que grupos políticos podem criticar a manifestação, desde que não recorram à manipulação ou à apresentação descontextualizada dos acontecimentos. “A medida não impede críticas, opiniões ou publicações sobre a manifestação que não apresentem o vídeo anteriormente mencionado como registro do evento.”
Fonte: Varela Net