Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novas regras para a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A liminar determina que 60% dos funcionários permaneçam em atividade em cada agência, seja de forma presencial ou remota, durante a paralisação.
A determinação foi tomada nesta quinta-feira, 24, no dissídio coletivo apresentado pela própria Caixa. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A decisão também mantém provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até que o dissídio seja julgado definitivamente.
O que muda com a decisão do TST sobre a greve da Caixa?
A Caixa Econômica Federal havia pedido ao tribunal que 80% dos empregados permanecessem trabalhando durante a greve. O ministro Maurício Godinho atendeu parcialmente à solicitação e estabeleceu o percentual de 60%.
O contingente deverá ser mantido em cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.
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O banco também havia solicitado outras restrições ao movimento, mas o TST negou o pedido para impedir previamente atos de mobilização nas unidades.
Na decisão, o ministro ressaltou que a greve é um direito constitucional e um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.
Por que 60% dos funcionários da Caixa terão de trabalhar?
Um dos pontos considerados pelo TST foi a necessidade de manter serviços relacionados à compensação bancária, considerada atividade essencial.
A decisão também levou em conta a atuação da Caixa no pagamento de benefícios sociais e na gestão do FGTS. Esses serviços deverão continuar funcionando durante a paralisação.
O que diz o sindicato sobre a greve da Caixa?
O sindicato dos empregados da Caixa e a Contraf-CUT criticaram a decisão do banco de levar a questão ao TST em vez de manter as negociações para a renovação do acordo coletivo.
As entidades afirmam que continuarão defendendo o direito de greve e os direitos dos trabalhadores da Caixa previstos na legislação, nos acordos específicos, na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e nos compromissos assumidos pela direção do banco durante as negociações.
Quando será julgado o dissídio da Caixa?
O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para terça-feira, 29, às 14h30. Até lá, permanece a determinação provisória de manutenção de 60% dos empregados em atividade.
TST retira parte do processo do segredo de Justiça
Na mesma liminar, o ministro determinou a retirada do segredo de Justiça que havia sido solicitado pela Caixa sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham.
Dois conjuntos de documentos continuam com acesso restrito: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026. O acesso permanece disponível às partes envolvidas e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).