confira o que muda, comos serão as folgas e a jornada de trabalho

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, que começará a ser contado após a publicação da emenda constitucional.

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Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A mudança acontecerá em duas etapas:

A mudança não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas:

1ª etapa – Após 60 dias da publicação da emenda:

  • A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais;
  • Os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana;
  • Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;
  • Não poderá haver redução salarial.

2ª etapa – Após 14 meses da publicação da emenda:

  • A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;
  • Os dois dias de descanso remunerado serão mantidos;
  • Os salários continuarão preservados;
  • A redução da carga horária estará totalmente implementada.

Importante: os prazos só começarão a ser contados após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional. Portanto, ainda não há uma data exata para a entrada em vigor das novas regras.

O que muda para os trabalhadores?

As principais alterações previstas são:

– Fim da escala 6×1: substituição do modelo de seis dias trabalhados e um de descanso por uma jornada com duas folgas semanais.

– Redução da carga horária: de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.

– Salário preservado: a diminuição das horas trabalhadas não poderá resultar em corte salarial.

– Limite diário: permanece a jornada normal de oito horas, com possibilidade de compensação.

– Descanso remunerado: pelo menos dois dias por semana, conforme as regras previstas na proposta.

As duas folgas serão consecutivas?

Não necessariamente. O texto não exige que os dois dias de descanso sejam seguidos.

A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas alternativas de organização da jornada. Nesses casos, deverão ser respeitadas duas condições:

  • Média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.
  • Pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

O domingo aparece como dia preferencial de repouso, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia.

O trabalhador poderá receber menos?

Não. A PEC proíbe a redução dos salários em decorrência da diminuição da jornada.

A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais e os contratos de trabalho já existentes.

Todos os trabalhadores serão beneficiados?

A proposta estabelece regras gerais, mas também admite situações específicas.

Entre as exceções e possibilidades de adaptação estão:

  • Atividades com jornadas diferenciadas: poderão ter regras próprias estabelecidas por lei.
  • Profissionais de nível superior com remuneração elevada: empregados que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS poderão ter regras diferenciadas de jornada e controle de horário.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte: poderão contar com medidas transitórias de adaptação, previstas em lei complementar e condicionadas à preservação dos empregos.

O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

Após a aprovação em dois turnos no Senado, sem alterações no texto encaminhado pela Câmara, a proposta concluiu a fase de votação.

Agora, restam os seguintes procedimentos:

1. Promulgação: realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

2. Publicação oficial: a emenda será publicada no Diário Oficial da União.

3. Início da transição: 60 dias após a publicação, entram em vigor a jornada de 42 horas e os dois dias de descanso.

4. Implementação definitiva: 14 meses após a publicação, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.

Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta não precisa ser sancionada pelo presidente da República.



Fonte: A Tarde

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