Contrato de namoro cresce entre casais e bate recorde em 2025

304

Especialista explica que documento está sendo utilizado pra evitar confundir relação com união estável e proteger patrimônio

O que era visto apenas como uma curiosidade jurídica tem se tornado cada vez mais comum entre casais brasileiros: o contrato de namoro. A ferramenta legal, que antes gerava polêmica, agora é utilizada por namorados que desejam formalizar a relação amorosa sem que ela seja confundida com uma união estável — o que pode gerar consequências legais e patrimoniais no futuro.

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entre 2016 e 2025 foram registrados 830 contratos de namoro em cartórios de todo o país. A Bahia e São Paulo são os estados que lideram a procura. Os interessados são pessoas que não desejam constituir uma família, deixando claro que não vivem em união estável. Trata-se de uma medida preventiva, especialmente procurada por casais que convivem com frequência, dividem viagens ou mesmo moram juntos, mas não pretendem assumir as responsabilidades legais de uma união.

A ferramenta jurídica vem sendo usada, ainda, como uma forma de proteger o patrimônio individual e deixar claro que não há configuração de união estável, o que poderia gerar consequências legais, como divisão de bens.

Segundo o advogado Alisson Fontes, coordenador do curso de Direito da Faculdade Ages, instituição pertencente ao ecossistema Ânima, o contrato de namoro é um instrumento cada vez mais buscado por casais que prezam pela segurança jurídica e pela clareza na relação.

“O contrato de namoro é um negócio jurídico firmado entre duas pessoas que vivem um relacionamento afetivo, mas que desejam deixar claro que não possuem, naquele momento, a intenção de constituir família. Sua principal função é afastar a presunção de união estável, prevista no artigo 1.723 do Código Civil”, explica Alisson Fontes.

O contrato pode ser firmado tanto por casais que namoram e convivem socialmente, quanto por aqueles que já dividem o mesmo teto, mas sem o chamado affectio maritalis — ou seja, sem o objetivo de formar uma entidade familiar.

“Ele funciona como uma espécie de prevenção. Com a formalização, os parceiros protegem seus patrimônios individuais e evitam que, em caso de término ou falecimento, surjam disputas sobre partilha de bens ou direitos sucessórios”, reforça o professor.

Um exemplo prático, segundo Fontes, seria o de um empresário com patrimônio consolidado que inicia uma relação com uma pessoa em fase inicial da carreira. Mesmo que morem juntos, o contrato pode declarar que o vínculo é apenas um namoro, sem efeitos patrimoniais.

Registro e validade

Embora o contrato tenha validade entre as partes mesmo de forma particular, o registro em cartório — seja no Cartório de Títulos e Documentos ou por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas — oferece mais segurança jurídica.

“O registro não é obrigatório, mas o torna oponível a terceiros e fortalece sua validade em eventual ação judicial. Além disso, um contrato com firma reconhecida e com testemunhas pode ter força de título executivo extrajudicial”, orienta o especialista.

Cláusulas personalizadas e liberdade contratual

Por ser um contrato atípico, o casal pode incluir cláusulas que se adaptem à realidade da relação, desde que respeitem a legalidade e os bons costumes. Entre as possibilidades, estão data de início do namoro, divisão de despesas em caso de coabitação, propriedade de bens ou animais adquiridos durante a relação, regime de bens em caso de futura união estável, previsão (controversa) de indenização por quebra de promessa de casamento.

“A liberdade contratual permite personalizações. Isso torna o contrato ainda mais funcional e adaptado à realidade de cada casal”, explica Fontes.

Renovação e atualização

Embora a lei não imponha um prazo de validade, especialistas recomendam que o contrato seja renovado anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na vida do casal, como o início da coabitação ou aquisição de bens conjuntos.

Assinaturas, testemunhas e famílias

A assinatura de familiares não é necessária. Já a presença de testemunhas é opcional, mas recomendada nos contratos particulares, pois confere maior força jurídica ao documento. No caso de escritura pública, o tabelião já possui fé pública e dispensa testemunhas.

Motivos para a crescente procura

A popularização do contrato de namoro se deve a diversos fatores da vida contemporânea, como:

  •  Segurança patrimonial: Proteção de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento;
  •  Clareza jurídica: Evita mal-entendidos sobre a natureza da relação;
  • Namoro qualificado: Casais que vivem juntos, mas sem intenção de constituir família;

“O contrato de namoro não é um escudo absoluto. A sua eficácia dependerá da coerência entre o que está escrito e a realidade vivida pelo casal. É por isso que a orientação de um advogado de confiança é fundamental”, alerta Alisson Fontes.

Serviço

Quem deseja firmar um contrato de namoro deve procurar um advogado especializado em Direito de Família. Para a formalização, são exigidos documentos básicos (RG, CPF, comprovante de residência) e, no caso de escritura pública, a declaração de vontade será redigida diretamente pelo tabelião.

Fonte: Faculdade Ages

.

Artigos relacionados

Últimas notícias

Real Madrid perde disputa e Rodri chega a Barcelona para contratação

O campeão e eleito melhor jogador da Copa do Mundo de 2026...

Últimas notícias

Mais de 2,7 mil ampolas de tirzepatida são apreendidas em carreta com carga de farinha de trigo na Bahia

Mais de 2,7 mil ampolas de tirzepatida foram apreendidas em carreta com...

Últimas notícias

Novo golpe do Desenrola assusta brasileiros: criminosos já sabem seu nome, CPF e até data de nascimento

O Desenrola é um programa do governo federal voltado para brasileiros em...

Últimas notícias

Juazeiro acumula demanda por conselho inacessível e atraso em concurso

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao...