A possibilidade de bloqueio judicial de contas bancárias de aposentados e pensionistas voltou a gerar dúvidas entre brasileiros endividados após casos de retenção de valores por decisões da Justiça.
Pela legislação brasileira, benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social possuem proteção especial contra penhora na maioria das situações. A Lei 8.213/91 determina que aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis, entendimento também reforçado pelo Código de Processo Civil.
O bloqueio judicial ocorre quando a Justiça determina a retenção automática de valores em contas bancárias de pessoas envolvidas em processos de cobrança de dívidas. O procedimento é realizado por meio de sistemas integrados ao Judiciário e pode impedir saques, transferências e operações via Pix.
Apesar da proteção legal, existem exceções previstas na legislação que permitem descontos diretamente nos benefícios previdenciários. Entre elas estão pagamentos de pensão alimentícia, empréstimos consignados, devolução de valores pagos indevidamente, imposto de renda retido na fonte e contribuições previdenciárias.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça também passaram a admitir flexibilizações em casos específicos de execução de dívidas não alimentares. Segundo o entendimento da Corte, a penhora pode ocorrer desde que sejam preservadas condições mínimas de subsistência do aposentado e de sua família.
Na prática, a Justiça pode considerar fatores como renda mensal, nível de endividamento e margem consignável antes de autorizar retenções parciais de valores.
Especialistas orientam aposentados e pensionistas a acompanharem regularmente extratos bancários e movimentações financeiras. Em casos de identificação de “bloqueio judicial” na conta, a recomendação é buscar orientação jurídica para verificar a origem da ordem e apresentar defesa, especialmente quando os valores atingidos forem protegidos por lei.
Um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolveu um aposentado que teve valores bloqueados após cobrança fiscal considerada equivocada. Segundo o processo, o aposentado foi associado a débitos de IPTU relacionados a imóveis que não pertenciam a ele.
A cobrança resultou no bloqueio de R$ 2.971,20, embora o débito correto fosse de R$ 331,29, valor que já havia sido quitado. Posteriormente, o município reconheceu o erro e solicitou o desbloqueio da quantia. A Justiça reformou decisão anterior e determinou indenização ao aposentado pelos danos causados.
Com informações do Mix