O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de Salvador em 2027 pode sofrer um aumento expressivo, caso não seja enviado à Câmara Municipal um projeto de lei que contenha as travas, instituídas pelo artigo 4º da Lei 8.473/13. As travas foram freios utilizados para tributar os imóveis construídos até 2013, a fim de atenuar a majoração desproporcional ocorrida na Planta Genérica de Valores (PGV), à época, uma vez que a nova forma de cálculo do imposto deveria ser aplicada exclusivamente às unidades imobiliárias novas que seriam entregues a partir de janeiro de 2014.
Imóveis existentes até dezembro de 2013 – que correspondem a maioria da cidade – continuaram sendo tributados pelos valores da legislação anterior, contidos na PGV de 2012, acrescidos somente do percentual proposto de limitação das travas. Esse artifício diferenciado de lançamento do tributo provocou uma enorme discrepância no seu cálculo pelo ano de construção do imóvel. Unidades semelhantes, com áreas iguais e situadas no mesmo logradouro, têm diferenças de até 100% no IPTU a pagar, apenas por serem torres entregues em datas diferentes: algumas antes e outras depois da vigência da lei que instituiu a PGV de 2013.
Ao longo dos últimos treze anos, periodicamente, projetos de lei são encaminhados à Casa Legislativa, propondo a renovação do limite das travas para os exercícios subsequentes, de maneira a não permitir a incidência dos valores dispostos na PGV atualizada. Em 2027, se não for estabelecido um freio nas travas do IPTU, todos os imóveis da capital baiana sofrerão reajustes severos. A Lei 9.655/22 estabeleceu os percentuais das travas para o IPTU de 2023 e 2024. Já a Lei 9.823/2024 fixou o teto para os exercícios de 2025 e 2026. No período de 2014 a 2026, os índices utilizados não foram superiores à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O cidadão soteropolitano pode estimar a magnitude desse impacto financeiro por meio da análise do seu próprio boleto do exercício de 2026. Ao verificar os campos de apuração do imposto localizados no quadrado maior central do documento, o contribuinte identificará o valor do IPTU lançado, que é o real, sem redução alguma. A grande apreensão, portanto, reside no IPTU de 2027, pois não há qualquer previsão de contenção. Cabe, assim, a população de Salvador clamar o Poder Executivo para que proponha, antes de setembro – por conta do princípio da anterioridade nonagesimal – um projeto de lei, estendendo o limite das travas ao IPCA, garantindo segurança jurídica aos proprietários de imóveis da cidade e evitando uma inadimplência ainda maior para o erário público.
*Professora de Direito Tributário