Veja o que muda, quando começa a valer e mais sobre a escala 5×2
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove o fim da escala 6×1 de trabalho no Brasil, pela Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (27), movimentou o país e tem gerado altas expectativas na população. Mas o que acontece agora? Quanto tempo demora até a mudança na jornada semanal começar na prática? O MASSA! explica.
A PEC 221/19, que tem como objetivo reduzir a carga horária de trabalho para 40 horas por semana e garantir ao menos duas folgas, com preferência aos domingos, foi aprovada sob grande apoio e pressão do povo, em dois turnos.
Na primeira etapa, a proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já o segundo turno contou com 461 votos a favor e apenas 19 contra. Porém, mesmo com a aprovação inicial, o texto será levado ao Senado, onde passará por outra avaliação.
Se o Senado modificar algo na proposta, o novo texto precisa retornar à Câmara dos Deputados, que avaliará se aceita ou não. Se não houver consenso, o processo se repete até que as duas Casas entrem em acordo.
Quando a escala 5×2 vai começar?
Caso o texto seja aprovado pelos senadores na votação, a escala 5×2 entra em vigor em até 60 dias após a promulgação da PEC, ou seja, em até dois meses. Porém, a mudança será gradativa.
Conforme o cronograma de transição estabelecido pelo projeto, as empresas terão um prazo de até 14 meses para se adequar às novas regras, o que pode se estender até meados de 2027.
Como a jornada de trabalho será reduzida?
Seguindo a lógica da promulgação da PEC do fim da escala 6×1, a alteração que fará a jornada trabalhista cair de 44h para 42h por semana tem até dois meses para ser aplicada.
As duas horas de diferença, para tornar a carga horária em 40h, serão cortadas definitivamente ao decorrer dos meses, com prazo de 1 ano.
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Quem vai continuar na escala 6×1?
No caso dos trabalhadores da CLT, há uma exceção: pessoas com diploma de ensino superior que recebem salários acima de R$ 21.188,87, valor correspondente a duas vezes e meia do teto da Previdência Social.
Esse grupo não terá limite de jornada trabalhista e nem controle de ponto, mas segue com outros direitos, como por exemplo férias remuneradas.
Como ficam os MEIs?
Em meio às discussões relacionadas aos trabalhadores do regime CLT, há uma negociação paralela sobre as regras dos Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Devido a preocupação com a possibilidade do aumento da “pejotização” e também a própria resistência do setor empresarial, Hugo Motta, o presidente da Câmara dos Deputados, se comprometeu a aprovar algumas medidas de alívio econômico.
Entre as possibilidades estão o reajuste das tabelas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual, a exemplo da ampliação do limite de faturamento anual do MEI e permitir a contratação de mais funcionários na categoria.