Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida representa uma vitória para os segurados, mas ainda depende da conclusão do julgamento e da publicação oficial do acórdão para ser aplicada pelo INSS.
O que muda após fim da idade mínima?
O STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019. Segundo os ministros, a regra obrigava trabalhadores expostos a riscos à saúde a permanecerem mais tempo em atividades prejudiciais.
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Aposentadoria apenas pelo tempo de exposição
Com a decisão, a tendência é que volte a valer apenas o tempo mínimo de trabalho em condições especiais:
- 15 anos para atividades de alto risco;
- 20 anos para atividades de risco moderado;
- 25 anos para atividades de risco leve.
Regra de pontos pode acabar
Para quem já contribuía antes da reforma, a aposentadoria especial exigia uma pontuação mínima obtida pela soma da idade e do tempo de contribuição. Como a idade mínima foi considerada inconstitucional, especialistas entendem que essa regra de transição também perde validade.
O que não muda
Cálculo do benefício
O STF manteve o cálculo criado pela reforma. O valor da aposentadoria continua sendo calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com pagamento inicial de 60% dessa média, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo exigido.
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Conversão de tempo especial
Também foi mantida a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019. A conversão continua válida apenas para atividades exercidas até essa data.
Regras ainda não foram alteradas
Apesar da decisão, o INSS ainda não modificou os critérios para concessão da aposentadoria especial. O processo pode receber recursos para esclarecimento da decisão, o que significa que os trabalhadores devem aguardar a conclusão do julgamento antes de solicitar o benefício com base nas novas regras.
Como comprovar o direito
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição permanente a agentes nocivos. O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado.