Justiça decreta falência de famosa rede de supermercados

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Supermercado operava em 70 municípios |  Foto: Reprodução/Freepik

A Justiça decretou a falência do Grupo Ricoy, conglomerado que reúne 33 empresas do setor atacadista. A decisão foi assinada em 28 de agosto pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e encerrou o processo de recuperação judicial.

O grupo declarou uma dívida de R$ 518,9 milhões com 5.027 credores. A falência ocorreu depois que os credores rejeitaram o plano apresentado pela empresa durante uma assembleia realizada em julho.

Uma proposta alternativa também não conseguiu o quórum necessário para avançar.

Grupo chegou a ter 96 lojas

A falência envolve empresas ligadas às redes Ricoy e Vencedor Atacadista, além de distribuidoras e holdings. No auge das operações, o grupo chegou a manter 96 lojas em mais de 70 municípios, empregando mais de 5 mil pessoas.

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Durante a recuperação judicial, a administradora judicial apontou o fechamento repentino de pelo menos 19 unidades. Também foram identificados problemas na apresentação de documentos financeiros e pagamentos recebidos por máquinas de cartão que teriam sido direcionados para outras empresas.

O processo ainda registra suspeitas de alienação irregular de equipamentos e mercadorias, que teriam sido usadas para dificultar o pagamento das dívidas.

Crise se agravou após troca de controle

Segundo o processo, os antigos controladores venderam as ações do conglomerado em março de 2026 para o empresário Cícero Santos Guedes. Ele teria se comprometido a colocar R$ 50 milhões no caixa das empresas, mas o valor não teria sido depositado.

Após a mudança, documentos financeiros considerados essenciais deixaram de ser apresentados à Justiça. O novo controlador também tentou suspender o processo, mas teve o pedido negado.

Com a falência, a Justiça determinou o bloqueio de contas e investimentos, a arrecadação de bens e a identificação do patrimônio das empresas.

Funcionários demitidos e os demais credores deverão apresentar os pedidos de habilitação dos valores devidos diretamente à administradora judicial.

Fonte: A Massa

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