Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Livramento de Nossa Senhora regularize o quadro de pessoal e realize concurso público para o preenchimento de cargos efetivos.
A ordem judicial, proferida no último dia 24 de agosto, exige o cumprimento de sentença decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o órgão ministerial.
Na fase de execução, a promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira revelou que o Poder Executivo municipal mantém 2.027 vínculos temporários — contingente que representa 64,4% de toda a força de trabalho da administração local.
Sem justificativas
De acordo com o MPBA, a gestão não apresentou justificativas jurídicas nem documentos probatórios que comprovem a legalidade das contratações.
Ao examinar o litígio, o magistrado indeferiu o pleito da prefeitura por novo prazo indeterminado e acatou o plano de ação proposto pelo MPBA.
A sentença obriga a gestão municipal a mapear e detalhar a situação de cada contratado, discriminando função, vigência do vínculo, formato de seleção e fundamentação legal.
Leia Também:
Determinações e sanções
A decisão impõe medidas imediatas à administração local:
– Rescisão de contratos: comprovação do desligamento dos servidores temporários que desacatem as regras constitucionais, autorizando-se a manutenção provisória apenas em setores cruciais para assegurar a continuidade da saúde e da educação.
– Abertura de certame e: publicação do edital de concurso público para o provimento das vagas efetivas em aberto, acompanhado do respectivo cronograma oficial.
– Multa: fixação de pena pecuniária de R$ 1 mil por dia em caso de inobservância das ordens, teto limitado inicialmente a R$ 200 mil.
Eventuais valores recolhidos serão revertidos ao Fundo de Interesses Difusos.