Confira as regras eleitorais divulgadas pela PRF

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De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), não há restrições à prisão ou detenção de eleitores períodos próximos ao pleito |  Foto: PRF / Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram, nesta quarta-feira (16), novas regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

A portaria opera após as eleições de 2022, onde durante o segundo turno, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno, fiscalizando ônibus que transportavam eleitores.

A ação desobedeceu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista.

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O novo texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. De acordo com a norma, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Possíveis bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, apresentando justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada exclusivamente em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

Fonte: A Massa

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