Conta de luz de agosto não será cobrada para parte dos brasileiros

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Cerca de 740 mil consumidores da RGE no Rio Grande do Sul não terão a conta de energia referente a agosto cobrada neste mês. A medida atinge aproximadamente 23% dos clientes da concessionária e foi adotada após uma alteração no sistema de faturamento da empresa.

O valor, no entanto, não será cancelado. A cobrança será feita posteriormente, de forma automática, em seis parcelas iguais, sem juros ou acréscimos. Os pagamentos começarão em outubro de 2026 e seguirão até março de 2027.

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A mudança vale para parte dos consumidores que possuem data fixa de vencimento e não exige nenhuma solicitação por parte dos clientes.

Por que a conta de agosto não será cobrada?

A alteração aconteceu após uma atualização realizada no sistema de faturamento da RGE em julho.

Durante a migração, algumas unidades consumidoras tiveram mudanças na data de faturamento. Com isso, contas referentes ao consumo de julho, que deveriam vencer naquele mês, tiveram o vencimento transferido para agosto.

Para impedir que os clientes afetados precisassem pagar duas faturas completas no mesmo período, a concessionária decidiu bloquear a cobrança referente ao consumo de agosto e transferir o pagamento para os meses seguintes.

O gerente de Serviços Comerciais da CPFL RGE, Fábio Calvo, explicou que a decisão ocorreu justamente por causa do deslocamento das datas de faturamento provocado pela migração do sistema.

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Quando o valor será cobrado?

A cobrança referente ao consumo de agosto será dividida em seis parcelas iguais, sem aplicação de juros ou outros acréscimos.

A primeira parcela será incluída na conta com vencimento em outubro de 2026. As demais seguirão nas faturas seguintes, até que o valor seja totalmente quitado em março de 2027.

Mesmo durante esse período, a leitura dos medidores continuará sendo realizada normalmente.

Assim, entre outubro e março, as contas dos consumidores afetados terão a cobrança correspondente ao consumo mensal e, separadamente, uma parcela referente ao valor da fatura de agosto.

Fatura de setembro terá aviso para não pagamento

Os clientes atingidos pela mudança receberão, em setembro, um documento com o detalhamento do valor correspondente ao consumo de agosto.

A fatura terá a indicação “NÃO RECEBER” e servirá apenas para que o consumidor consulte o valor que será posteriormente dividido nas seis parcelas.

A cobrança será feita automaticamente, inclusive para quem utiliza débito automático. Nesses casos, o cliente não precisará realizar nenhum procedimento adicional.

Segundo a concessionária, também não será possível pagar o valor total antecipadamente ou modificar a quantidade de parcelas.

Quem será afetado pela mudança?

A medida alcançará aproximadamente 740 mil clientes da RGE, número equivalente a cerca de 23% dos consumidores atendidos pela concessionária no Rio Grande do Sul.

A empresa informou que os consumidores atingidos serão comunicados previamente sobre a alteração.

Quem não receber nenhum aviso da RGE não será afetado pela mudança e deverá continuar pagando as contas de energia normalmente, seguindo o calendário habitual de faturamento.

No caso de Alegrete, a concessionária não informou quantos consumidores serão atingidos especificamente pelo procedimento.

O que muda para o consumidor?

A principal alteração será no momento em que o cliente pagará pela energia consumida em agosto.

O valor continuará sendo cobrado, mas não aparecerá como uma conta convencional para pagamento naquele mês. Em setembro, o consumidor receberá apenas o documento de conferência e, a partir de outubro, começará a pagar as seis parcelas.

A RGE afirma que o procedimento segue as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para situações em que valores deixam de ser cobrados dentro do período habitual.



Fonte: A Tarde

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