Nova regra do trabalho em feriados começa a valer; veja o que muda

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e altera as condições para o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais nessas datas.

Com a nova regra, empresas do setor comercial não poderão mais autorizar o trabalho em feriados apenas por meio de acordos individuais entre empregadores e empregados. A partir de agora, será necessária autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

A medida afeta atividades como supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, comércio varejista em geral, revendedoras de veículos, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, rodoviárias, portos e estações ferroviárias.

Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria restabelece a exigência de negociação coletiva para o funcionamento dessas atividades em feriados, conforme previsto na legislação trabalhista.

A aplicação da regra poderá variar entre cidades e estados, já que dependerá das convenções coletivas firmadas por cada categoria profissional. Dessa forma, a autorização para funcionamento em feriados poderá ser diferente conforme a região.

Os direitos dos trabalhadores que atuarem em feriados permanecem garantidos pela legislação. Nesses casos, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à concessão de uma folga compensatória em outra data, conforme estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

Alguns setores considerados essenciais continuam autorizados a funcionar sem necessidade de convenção coletiva específica. Entre eles estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que operam em regime de plantão previsto em lei.

A nova regulamentação não altera as regras para o trabalho aos domingos, que seguem disciplinadas por legislação própria, incluindo a Lei nº 10.101/2000.

A entrada em vigor da portaria ocorre em meio às discussões sobre mudanças na jornada de trabalho no país, incluindo a proposta de redução da carga horária semanal e o fim da escala 6×1, temas que tramitam separadamente no Congresso Nacional.

Com informações do Notícias ao Minuto



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