Operação Sísifo III é deflagrada contra esquema de ingresso clandestino de celulares em presídio baiano – Calila Noticias

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A terceira fase da ‘Operação Sífiso’ foi deflagrada na manhã desta terça-feira, dia 18, contra investigados por operar esquema destinado à introdução e circulação irregular de aparelhos celulares no Conjunto Penal de Feira de Santana. Um policial penal foi preso preventivamente e cinco mandados de busca e apreensão cumpridos nos municípios de Feira de Santana e Santo Estêvão.

Segundo as investigações, o esquema tem possível participação de pessoas situadas dentro e fora do sistema prisional. Foram apreendidos celulares, cartas manuscritas e uma arma de fogo na residência do policial.

A operação é realizada de forma integrada pelo Ministério Público da Bahia, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e de Execução Penal (Gaep); Polícia Civil da Bahia, por intermédio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) e do Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana.

Divulgação MP

Corrupção e lavagem de dinheiro

A ‘Sífiso III’ decorre do aprofundamento das investigações iniciadas a partir da ‘Operação Angerona II’, que identificou indícios do esquema de ingresso clandestino de celulares em presídios baianos e cujas apurações apontaram para a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, ingresso indevido de aparelho telefônico em estabelecimento prisional, organização criminosa e OPERAÇÃO SÍSSIFO III lavagem de dinheiro.

De acordo com os elementos reunidos na investigação, o policial penal teria atuado em articulação com pessoas responsáveis pela entrega de aparelhos e valores fora da unidade prisional e com internos que receberiam e fariam circular os dispositivos no interior do estabelecimento.

A investigação também busca esclarecer a possível obtenção de vantagens financeiras decorrentes do ingresso irregular dos equipamentos e de sua utilização por custodiados.

Fonte: MP/BA



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