Quando se fala em seguro de vida, é comum pensar apenas na proteção financeira dos familiares após a morte do segurado. No entanto, existem modalidades que também permitem o pagamento de uma indenização ainda em vida, após o diagnóstico de determinadas doenças graves previstas no contrato.
A cobertura pode incluir condições como câncer, infarto, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, doenças hepáticas graves, esclerose múltipla, paralisias, cegueira, queimaduras graves e alguns tipos de transplante, entre outras possibilidades. A relação, porém, varia de acordo com a seguradora e as condições estabelecidas na apólice.
Em entrevista exclusiva ao portal A Tarde, o especialista em seguros Raphael Dantas explicou como funciona a cobertura para doenças graves, quais diagnósticos aparecem com mais frequência nas apólices e o que o segurado precisa fazer para solicitar a indenização.
É preciso contratar cobertura específica?
Ter um seguro de vida não significa, necessariamente, ter direito a uma indenização em caso de diagnóstico de uma doença grave. Para receber o pagamento ainda em vida, é necessário que a apólice tenha uma cobertura específica para esse tipo de situação.
“O câncer ou infarto não são automaticamente cobertos por um seguro de vida, você precisa contratar uma cobertura de doenças graves para receber pelo diagnóstico da patologia”, explicou Dantas ao portal A Tarde.
A diferença é importante porque a cobertura por morte e a cobertura por doenças graves são produtos distintos dentro do planejamento do seguro. Em caso de diagnóstico, o dinheiro é destinado ao próprio segurado, enquanto a indenização por morte é paga aos beneficiários após o falecimento, conforme as condições previstas no contrato.
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Como funciona o pagamento da indenização?
Após receber o diagnóstico de uma doença contemplada na apólice, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora, normalmente com o auxílio do corretor ou do canal utilizado na contratação.
Segundo Raphael Dantas, o pagamento depende da comprovação do diagnóstico e da documentação exigida pela empresa. Entre os documentos que podem ser solicitados estão documentos pessoais, exames realizados para identificar a doença e relatório médico.
O especialista destaca ainda que o segurado não precisa, necessariamente, comprovar que já iniciou um tratamento para ter acesso ao dinheiro. O diagnóstico e a documentação médica exigida são os elementos utilizados para comprovar o evento coberto.
“O seguro te dá uma chance de você se tratar sem preocupações”, afirmou Dantas.
O valor recebido pode ser utilizado livremente pelo segurado, de acordo com as próprias necessidades. Entre as possibilidades estão o pagamento de medicamentos, consultas, exames, tratamentos, despesas domésticas e outros custos que possam surgir durante o período de afastamento das atividades profissionais.
Quais doenças podem ser cobertas?
Não existe uma lista única válida para todos os seguros. As doenças cobertas são definidas nas condições da apólice e podem mudar entre as seguradoras.
Entre os exemplos apresentados estão:
- Câncer;
- Infarto agudo do miocárdio;
- Acidente vascular encefálico (AVC);
- Insuficiência renal crônica;
- Doença hepática grave;
- Esclerose múltipla;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Doença de Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- Paralisia de membros;
- Perda da visão ou cegueira;
- Perda da audição ou surdez;
- Queimadura grave;
- Transplante de órgãos;
- Transplante de coração;
- Transplante de medula óssea;
- Cirurgias cardíacas;
- Tumor encefálico benigno.
Por isso, antes de contratar, é importante verificar exatamente quais situações estão previstas no contrato e quais são os critérios para caracterização de cada doença.
Diagnóstico precisa acontecer depois da contratação
Um dos principais pontos de atenção é que o seguro não funciona como uma proteção retroativa. A cobertura precisa ser contratada antes do diagnóstico da doença.
A contratação passa por uma análise de risco realizada pela seguradora. Dependendo do produto, podem existir questionários de saúde, períodos de carência e regras específicas para doenças preexistentes.
Raphael Dantas explica que, no mercado, é comum encontrar períodos de carência para determinadas coberturas. Segundo ele, algumas seguradoras trabalham com prazo de 90 dias, embora esse período possa variar conforme a empresa e o produto contratado.
“Por isso que a contratação é feita enquanto você está saudável para fazer uma prevenção futura”, declarou.
Isso significa que o consumidor deve conferir as condições específicas antes de assinar o contrato, principalmente em relação a carência, doenças preexistentes, exclusões e critérios utilizados para comprovar o diagnóstico.
Seguro de vida não se limita às doenças graves
Além da cobertura para doenças graves, existem outras modalidades de proteção financeira que podem ser contratadas para situações que não envolvem necessariamente um diagnóstico de alta complexidade.
Segundo Dantas, seguros podem oferecer coberturas para internação hospitalar, acidentes, fraturas, procedimentos cirúrgicos e afastamento do trabalho, por exemplo.
O especialista defende que o consumidor deve enxergar o seguro como parte do planejamento financeiro, e não apenas como uma proteção acionada em caso de morte.
“Todo mundo precisa ter seguro, só precisa entender quanto de seguro a gente precisa ter”, afirmou Dantas. Para ele, a proteção deve ser definida de acordo com a realidade financeira, o estilo de vida e as necessidades de cada pessoa.
Quanto custa um seguro com cobertura para doenças graves?
O preço não é fixo e depende da análise individual feita pela seguradora. Entre os fatores considerados estão idade, profissão, estilo de vida, estado de saúde e histórico médico.
Por isso, duas pessoas podem receber propostas com valores diferentes mesmo procurando o mesmo tipo de cobertura.
Outro ponto importante é definir o valor da indenização desejada. Segundo Raphael Dantas, o capital segurado é estabelecido no momento da contratação e deve levar em consideração quanto o consumidor precisaria para enfrentar financeiramente uma eventual doença.
O que analisar antes de contratar
Antes de fechar o contrato, o consumidor deve verificar quais doenças estão efetivamente incluídas, o valor da indenização, os períodos de carência e as situações que podem ser excluídas da cobertura.
Também é necessário prestar atenção às informações fornecidas na declaração de saúde. A omissão de uma condição relevante pode gerar problemas no momento de solicitar a indenização, especialmente quando houver relação entre a informação não declarada e o sinistro.
A principal recomendação, portanto, é comparar as condições oferecidas pelas seguradoras e esclarecer todas as dúvidas antes da contratação. A proteção só poderá ser utilizada de acordo com as regras estabelecidas na apólice.