Contrato às cegas de quase R$ 4 milhões é barrado no interior da Bahia

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​O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida liminar cautelar determinando que o prefeito de Tapiramutá, Roberto Venâncio dos Santos, conhecido como Roberto do Sindicato (PCdoB), bemo como o agente de contratação, Arecion Mendes Santos, se abstenham imediatamente de firmar novos contratos ou autorizar adesões, “caronas”, com base na Ata de Registro de Preços nº 001/2026.

​A decisão atende parcialmente a uma denúncia formulada por vereadores do município contra supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 051/2025 (Processo Administrativo nº 207/2025), cujo valor estimado alcançava R$ 4.999.000,00 para serviços de reforma, ampliação e manutenção de prédios públicos.

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​Falhas na transparência

​De acordo com a denúncia e os apontamentos da Relatoria do TCM-BA, o processo licitatório apresentou inconsistências estruturais graves desde a fase convocatória. O aviso de licitação foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 17/12/2025, mas o edital completo só foi anexado em 24/12/2025.

Descontando feriados, restaram apenas cinco dias úteis até a sessão pública (02/01/2026), descumprindo o prazo mínimo legal de dez dias exigido pela Lei nº 14.133/2021.

​O certame correu sem estimativa formal de quantitativos, com quadros de composição de BDI zerados e tabelas em branco. Empresas participantes chegaram a solicitar planilhas e o edital sem obter respostas conclusivas.

​Projetos “a posteriori”: a Ata de Registro de Preços foi homologada em favor da empresa Alfa Engenharia Ltda por R$ 3.748.750,10 (desconto de 25,01%). Contudo, as planilhas orçamentárias e memoriais descritivos específicos foram elaborados apenas nos meses seguintes à adjudicação, indicando que os serviços contratados não passaram por competição real entre os licitantes.

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Contratos já somam R$ 2,46 milhões

​Apesar das falhas apontadas na origem, a Prefeitura de Tapiramutá já utilizou cerca de 65,7% do valor registrado na ata, celebrando sete contratos com a Alfa Engenharia Ltda entre janeiro e julho deste ano:

​Em decisão, a Relatoria do Tribunal ressaltou que a documentação apresentada pela defesa do município não afastou os indícios de irregularidade, especialmente a transferência da definição do objeto para a fase posterior de contrato.

​Contudo, adotando um juízo de prudência e considerando o perigo de dano inverso, o TCM-BA não suspendeu os contratos em execução nem interrompeu os pagamentos já programados.

Prejuízos

A medida visa evitar a paralisação de reformas essenciais em escolas e postos de saúde, o que causaria prejuízos diretos à população local. Com o deferimento parcial da liminar, fica bloqueada a utilização do saldo remanescente de mais de R$ 1,28 milhão da ata.

Os gestores foram notificados com urgência para o cumprimento imediato da ordem, sob pena de multa e sanções administrativas. O mérito da denúncia e a aferição da execução física dos serviços já pagos continuarão em instrução no Tribunal.

A reportagem procurou a Prefeitura de Tapiramutá, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.



Fonte: A Tarde

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