Uma nova etapa para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A e B foi instaurada no Brasil. Agora, os candidatos precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão PPD (Permissão para Dirigir) ou para concluir processo de reciclagem da carteira.
A medida cumpre a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A implantação da iniciativa está sendo realizada de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
A regra já foi instaurada em estados brasileiros. No Tocantins, a exigência foi adotada em maio, enquanto em Minas Gerais o início do decreto será iniciado a partir do dia 20 de junho.
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O que acontece caso o exame dê positivo?
Para candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas pelos seus estados, estão isentos da apresentação do exame.
Já nos casos em que o resultado aponta positivo para substâncias proibidas, o processo de obtenção da CNH não é cancelado, mas fica temporariamente suspenso.
O motorista deve aguardar um prazo de 90 dias para realizar uma nova análise. A emissão do documento somente é liberada após a inserção de um laudo negativo no sistema nacional.